quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Ácido acetilsalicílico, por favor.

Portugal aparece sempre bem classificado quanto à eficiência do seu sistema de saúde, comparado com os demais países da OCDE. A esta boa classificação não é alheio o contributo dado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). O enorme salto qualitativo que o Serviço Nacional de Saúde deu nos últimos contou com o precioso contributo de todos os seus profissionais, médicos, enfermeiros e/ou gestores.
Vem isto a propósito da periódica discussão pública a que assistimos sobre medicamentos genéricos e prescrição por denominação comum internacional (DCI).
A prescrição é o acto em que culmina a relação médico/doente e que resume as decisões que o médico toma face à avaliação da situação clínica do doente.
A DCI é a designação adoptada ou proposta pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para substâncias activas de medicamentos, de acordo com regras definidas, que não pode ser objecto de registo de marca ou de nome, e que a OMS publica periodicamente em lista.Ora, dentro dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde há muito a prescrição é efectuada por DCI. O mesmo é dizer que sempre que vou a um hospital do serviço nacional de saúde e ali sou tratado, e se nesse tratamento se inclui um medicamento para a dor de cabeça, o médico prescreve-me ácido acetilsalicílico (DCI) e não a famosa aspirina da Bayer. Quem fornece os Hospitais dos medicamentos que contêm estas substâncias activas é a Indústria Farmacêutica. Tem sido sempre assim e fora casos absolutamente excepcionais, tal facto não contribui para degradar o prestígio do médico prescritor, nem do Serviço Nacional de Saúde onde ele trabalha, nem há prejuízo para o doente.
Torna-se assim difícil de perceber por que é que existe por parte de alguns sectores uma oposição tão veemente à prescrição “obrigatória” por DCI. Tanto mais que devemos partir do princípio razoável de que os intervenientes no sector não são uns mais sérios do que os outros, sejam médicos, indústria farmacêutica ou farmácias, e que a prescrição por DCI há muito funciona bem dentro dos Hospitais e, nos casos de ambulatório (venda ao público nas farmácias), não são conhecidos problemas com a qualidade dos medicamentos – pelos vistos não existem participações significativas de médicos ou utentes ao INFARMED, IP (entidade que em Portugal “fiscaliza” os medicamentos) - sobre a qualidade dos medicamentos genéricos.
Resta concluir que são os interesses, mesmo que legítimos, que artificialmente relançam a discussão periódica, de tal forma confusa que para o doente implica mais uma ligeira dor de cabeça. Para a qual basta um mero ácido acetilsalicílico.
Em Portugal, como no resto do Mundo, não há qualquer alternativa e os medicamentos genéricos conviverão sempre com os demais medicamentos, os médicos com os farmacêuticos, e claro, o doente. E este deve merecer por parte dos profissionais de saúde a melhor atenção, designadamente no seu direito de usufruir de um medicamento adoptado às suas necessidades.

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