As Unidades Privadas de Saúde, em Portugal, têm vindo a garantir uma parte significativa da prestação de cuidados de saúde.
Nos últimos anos, o número de unidades privadas de saúde de pequena dimensão - um consultório dentário - ou de maior dimensão - um hospital privado, - aumentou significativamente.
Em 2010, a Entidade Reguladora da Saúde tinha registado mais de dez mil unidades privadas de saúde das mais diversas tipologias. A título de exemplo, destacam-se os centros de enfermagem, consultórios médicos, unidades de medicina física e reabilitação, laboratórios de análises clínicas, unidades de cirurgia (de ambulatório e com internamento), radiologia, radioterapia, medicina nuclear e diálise.
O poder político, ciente desta realidade, aprovou em 6 de Outubro de 2009 um novo regime de licenciamento das unidades privadas de saúde.
Com este modelo de licenciamento visa-se garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado - normas de segurança e qualidade devem ser escrupulosamente cumpridas, em local de destaque a identificação do director clínico bem como os direitos e deveres dos utentes - e consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes privados a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos para as respectivas tipologias.
Contudo, o novo modelo de licenciamento apenas produz efeitos para cada tipologia a partir da publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos. Acontece que, até à presente data, só se encontram publicadas as portarias referentes a consultórios dentários, centros de enfermagem, unidades de medicina física/ reabilitação e unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.
Do acima exposto decorre que, todas as demais tipologias de unidades privadas de saúde ainda se encontram regulamentadas por legislação anterior, o que numa área de grande evolução e inovação tecnológica é, a todos os títulos, desaconselhável. Acresce chamar a atenção para a profunda desigualdade entre aqueles que beneficiam do novo regime jurídico ao qual se tiverem de adaptar, efectuando avultados investimentos em instalações, tecnologia e recursos humanos em benefício dos utentes e os que se continuam a reger pelos anteriores diplomas legais, muitas vezes ocupando espaços desadequados à prestação de cuidados de saúde.
Das inúmeras medidas recentemente adoptadas na área da saúde, designadamente o aumento das taxas moderadoras, temos poucas dúvidas que possa existir uma transferência de doentes dos serviços públicos de saúde para o sector privado. Esta será, quiçá, uma solidez tranquila, desde que o Governo não deixe para o fim, como parece estar a fazer, legislar, licenciar e já agora fiscalizar o exercício de actividades no sector privado de saúde.
Sem comentários:
Enviar um comentário