Os Serviços de Informação Estratégicas de Defesa (SIED), de acordo com o quadro legal vigente, têm por missão produzir informações visando a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.
Os SIED eram até meados do ano passado dirigidos por um “espião” que, ao que dizem, se cansou de espiar.
O dito espião, decidiu, na véspera de uma cimeira internacional importante para Portugal, abandonar a espionagem e passou a ocupar cargos numa empresa privada onde já se encontravam outros antigos colegas “espiões”. Contudo, ficou com o telefone, digo, “smartphone” que usava e que tinha mais contactos que obras de autoria de Mozart (entre sinfonias, concertos e óperas).
Parece que o antigo espião deixou a semana passada a empresa e em nota de imprensa, veio queixar-se de a sua vida estar vigiada por empresas da concorrência (que detêm importantes órgão de comunicação social) e ao que foi noticiado, pelo Ministério Público.
Este suceder de episódios, tem subjacente um problema conhecido e que se prende com o uso indevido dos meios do Estado, quer quando lá se trabalha quer quando se deixou de lá trabalhar.
No primeiro caso, a lei penal, já contém mecanismos que permitem a punição.
No segundo caso, a lei - das incompatibilidades de titulares de órgãos públicos -, carece de significativas melhorias que inviabilizem efectivamente a transição do público para o privado, nos casos em que é manifesto o conflito de interesses.
Mas, voltando ao assunto desta crónica, parece que o dito “espião” se queixa de que contra ele existe uma campanha que “tem por base o reiterado acesso ilícito “ao seu computador pessoal e “a despudorada violação dos mais elementares direitos pessoais”.
Desconhecemos ao pormenor o que fazem os espiões neste país, mas pelo que vamos lendo e ouvindo, uma parte da sua actividade é dedicada ao acesso a computadores pessoais de outros e á obtenção de informação do foro pessoal. Só falta pois avaliar o carácter lícito ou ilícito desta nobre actividade de “vasculhar os outros”.
Contudo, a licitude ou ilicitude da conduta não é matéria da competência dos espiões nem dos seus concorrentes. É dos Tribunais. E enquanto estes não se pronunciarem o que temos é estarmos perante um “ex espião” que gosta de Mozart e jornais a publicarem informação sobre o mesmo. E que agora se queixa de que anda a ser espiado.
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