O “corporate
governance” (governo
das empresas) abarca um conjunto de processos, costumes,
políticas, leis e instituições, que regula a maneira como uma empresa é
dirigida, administrada ou controlada bem como as relações entre os “stakeholders” (acionistas, conselho de
administração, credores, funcionários).
Nos
últimos anos, a governação das mais bem sucedidas empresas portuguesas (EDP,
PT) têm adotado um modelo de governação que privilegia a proximidade entre a parte
executiva e a fiscalização da governação. E, pelos vistos, com bons resultados.
Conforme
as parcas notícias que têm sido publicadas na comunicação social, descortina-se
que no modelo proposto para a reforma das autarquias locais, o legislador
pretende ir em sentido contrário. Parece que o órgão executivo (Câmara
Municipal), onde os eleitos dos partidos da oposição têm assento, vão deixar de
o ter, passando a governança a ser fiscalizada exclusivamente pela Assembleia
Municipal.
Como
é sabido e a prática o tem demonstrado, as Assembleias Municipais têm uma
eficácia de fiscalização muito reduzida. Seja porque são órgãos compostos, em
regra, por um elevado número de membros, o que lhe retira agilidade no
funcionamento, seja porque o número de reuniões é reduzido, o que diminui a
exposição pública da “oposição que fiscaliza”. Ou ainda, porque os meios (materiais
e os recursos humanos) que lhes estão afetos são quase inexistentes, o que
inviabiliza uma fiscalização efetiva.
Na
reforma autárquica em curso, o legislador pretenderá extinguir várias juntas de
freguesia. Mesmo sem questionar a necessidade de tal operação, parece que a
forma como a mesma estará a ser desenhada é de tal forma complexa, que virá a
pôr em causa a bondade de quaisquer vantagens subjacentes.
Nesta
medida, um processo que começasse por extinguir todas as freguesias existentes,
paredes meias com a sede do concelho, permitiria, duma penada, acabar com
centenas de juntas de freguesia e o cidadão percebia logo o porquê. Mas, não,
opta-se por um processo opaco e complexo, de eficácia duvidosa e de objetivos
nada claros.
Na reforma
da legislação autárquica em curso, bem avisado seria o legislador se seguisse o
exemplo da boa “corporate governance”, diminuindo o número de autarcas e
reforçando os meios de fiscalização daqueles que são eleitos para o órgão
executivo.

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