terça-feira, 14 de agosto de 2012

A “governance” das autarquias




O “corporate governance” (governo das empresas) abarca um conjunto de processos, costumes, políticas, leis e instituições, que regula a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada bem como as relações entre os “stakeholders” (acionistas, conselho de administração, credores, funcionários).

Nos últimos anos, a governação das mais bem sucedidas empresas portuguesas (EDP, PT) têm adotado um modelo de governação que privilegia a proximidade entre a parte executiva e a fiscalização da governação. E, pelos vistos, com bons resultados.

Conforme as parcas notícias que têm sido publicadas na comunicação social, descortina-se que no modelo proposto para a reforma das autarquias locais, o legislador pretende ir em sentido contrário. Parece que o órgão executivo (Câmara Municipal), onde os eleitos dos partidos da oposição têm assento, vão deixar de o ter, passando a governança a ser fiscalizada exclusivamente pela Assembleia Municipal.

Como é sabido e a prática o tem demonstrado, as Assembleias Municipais têm uma eficácia de fiscalização muito reduzida. Seja porque são órgãos compostos, em regra, por um elevado número de membros, o que lhe retira agilidade no funcionamento, seja porque o número de reuniões é reduzido, o que diminui a exposição pública da “oposição que fiscaliza”. Ou ainda, porque os meios (materiais e os recursos humanos) que lhes estão afetos são quase inexistentes, o que inviabiliza uma fiscalização efetiva.

Na reforma autárquica em curso, o legislador pretenderá extinguir várias juntas de freguesia. Mesmo sem questionar a necessidade de tal operação, parece que a forma como a mesma estará a ser desenhada é de tal forma complexa, que virá a pôr em causa a bondade de quaisquer vantagens subjacentes.

Nesta medida, um processo que começasse por extinguir todas as freguesias existentes, paredes meias com a sede do concelho, permitiria, duma penada, acabar com centenas de juntas de freguesia e o cidadão percebia logo o porquê. Mas, não, opta-se por um processo opaco e complexo, de eficácia duvidosa e de objetivos nada claros.

Na reforma da legislação autárquica em curso, bem avisado seria o legislador se seguisse o exemplo da boa “corporate governance”, diminuindo o número de autarcas e reforçando os meios de fiscalização daqueles que são eleitos para o órgão executivo.



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