terça-feira, 25 de setembro de 2012

Testamento Vital




A lei n.º 25/2012, de 16 de Julho, que estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, entrou em vigor no passado dia 16 de Agosto.

Por ter entrado em vigor em plena época estival, pelo facto do binómio vida/morte ser considerado um dos maiores tabus sociais e ainda por ter sido objeto de um largo consenso entre as várias forças parlamentares  e, por isso, ter sido aprovado sem polémica (o texto final foi aprovado por unanimidade), trata-se de um diploma ainda desconhecido pela maioria dos portugueses.

Por testamento vital entende-se um documento, escrito por uma pessoa na plena posse das suas capacidades de decisão, no qual são apresentadas instruções sobre o que um médico pode ou não fazer, quando o subscritor do documento não estiver em condições de exercer a sua autonomia e o seu direito ao consentimento.

Conforme se pode ler no preambulo do projeto lei apresentado pelo Partido Socialista, “permite-se que a vontade anteriormente manifestada por um paciente seja tomada em consideração como elemento de apuramento da vontade do doente quando este não se encontre em condições de a expressar. Em alternativa ou cumulativamente, pode o paciente designar um procurador de cuidados de saúde, o qual tomará as decisões por ele”.

Refira-se que para o Presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), Rui Nunes, que sempre pugnou pela necessidade de consagração deste direito através de uma lei: "Além da questão simbólica, que é a mais importante, porque isto representa um avanço civilizacional, [a lei] permite consagrar formalmente este tipo de documentos e operacionalizar a sua aplicação".

Em síntese, a nova lei prevê, entre outras, que os doentes se recusem a ser alimentados e hidratados artificialmente, quando tal vise apenas "retardar o processo de morte natural" e a rejeitar o suporte artificial das funções vitais.

Neste momento, o testamento vital deve ser formalizado perante notário, mas a curto prazo, passará a existir um Registo Nacional do Testamento Vital onde, presencialmente, poderá ser formalizado. Entretanto, recomenda-se “aconselhamento especializado” prévio, com médicos ou juristas.

Com a lei que recentemente entrou em vigor, que consagra um importante avanço civilizacional, Portugal passa assim a integrar o conjunto dos países da Europa, onde já existe legislação semelhante.


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