A lei n.º 25/2012, de 16 de Julho, que estabelece o regime das
diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde,
designadamente sob a forma de testamento vital, entrou em vigor no passado dia
16 de Agosto.
Por ter entrado em vigor em plena época estival, pelo facto do
binómio vida/morte ser considerado um dos maiores tabus sociais e ainda por ter
sido objeto de um largo consenso entre as várias forças parlamentares e, por isso, ter sido aprovado sem polémica (o
texto final foi aprovado por unanimidade), trata-se de um diploma ainda desconhecido
pela maioria dos portugueses.
Por testamento vital entende-se um documento, escrito por uma
pessoa na plena posse das suas capacidades de decisão, no qual são apresentadas
instruções sobre o que um médico pode ou não fazer, quando o subscritor do
documento não estiver em condições de exercer a sua autonomia e o seu direito
ao consentimento.
Conforme se pode ler no
preambulo do projeto lei apresentado pelo Partido Socialista, “permite-se que a vontade anteriormente
manifestada por um paciente seja tomada em consideração como elemento de
apuramento da vontade do doente quando este não se encontre em condições de a
expressar. Em alternativa ou
cumulativamente, pode o paciente designar um procurador de cuidados de saúde, o
qual tomará as decisões por ele”.
Refira-se
que para o Presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), Rui Nunes, que
sempre pugnou pela necessidade de consagração deste direito através de uma lei:
"Além da questão simbólica, que é a
mais importante, porque isto representa um avanço civilizacional, [a lei]
permite consagrar formalmente este tipo de documentos e operacionalizar a sua
aplicação".
Em síntese, a nova lei prevê, entre outras, que os doentes se
recusem a ser alimentados e hidratados artificialmente, quando tal vise apenas
"retardar o processo de morte natural" e a rejeitar o suporte
artificial das funções vitais.
Neste momento, o testamento vital deve ser formalizado perante
notário, mas a curto prazo, passará a existir um Registo Nacional do Testamento
Vital onde, presencialmente, poderá ser formalizado. Entretanto, recomenda-se “aconselhamento
especializado” prévio, com médicos ou juristas.
Com a lei que recentemente entrou em vigor, que consagra um importante
avanço civilizacional, Portugal passa assim a integrar o conjunto dos países da
Europa, onde já existe legislação semelhante.

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