terça-feira, 27 de agosto de 2013

Limitação de Mandatos Autárquicos



A interpretação da Lei nº 46/2005 (que determina que os presidentes das câmaras municipais e das juntas de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos) tem sido objeto de grande controvérsia, amplificada na comunicação social graças a várias decisões judiciais contraditórias.

No essencial, estamos perante duas teses em confronto. Numa a limitação decorrente da Lei é restrita ao exercício consecutivo de mandato, como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local, não se estabelecendo qualquer restrição quando a candidatura seja apresentada para o mesmo órgão executivo de outra autarquia. Na outra, a limitação de mandatos aplicar-se-ia não só à autarquia em que o titular da presidência atingiu o limite daqueles mandatos como, também, a qualquer autarquia.

Ambas as teses, em confronto, têm subjacentes argumentos válidos. Contudo, uma vez que há muito era conhecido o dissenso interpretativo da lei, deveria ter sido o legislador a ultrapassar a dificuldade. Ter-se-ia evitado o arrastar da polémica, que agora só o Tribunal Constitucional, já muito próximo do ato eleitoral, irá definitivamente clarificar.

A este propósito, também não é despicienda a reflexão, já avançada por alguns, de que deveria ser criado um tribunal eleitoral com vocação nacional, ainda que com decisões recorríveis para o Tribunal Constitucional e assim seriam certamente evitadas decisões contraditórias como as que têm sido divulgadas.

A decisão do Tribunal Constitucional será, muito naturalmente, uma incógnita. Contudo, entre os mais ilustres jurisconsultos, parece vingar a tese, segundo a qual, a limitação à renovação sucessiva de mandatos configura uma restrição ilegal à elegibilidade do cidadão, que tenha completado três mandatos consecutivos como presidente de órgão executivo autárquico (pese embora, o facto da Constituição admitir a possibilidade de a lei ordinária estabelecer inelegibilidades, no acesso a cargos eletivos). E, enquanto restrição ao direito fundamental de acesso a cargos públicos, tais inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente.

Em suma, na dúvida, os direitos devem sempre prevalecer sobre as restrições e, se assim for, Luis Filipe Meneses, no Porto e, Reboredo Seara em Lisboa, como todos os outros, verão as suas candidaturas validadas.  Imune a pressões, a última e determinante palavra cabe ao Tribunal Constitucional.


terça-feira, 13 de agosto de 2013

O Último Folego



Quando em 5 de Junho de 2011 os portugueses decidiram que estava na altura de mudar os seus representantes na Assembleia da República e no Governo, José Sócrates e o Partido Socialista apresentavam já um enorme desgaste político.

O estilo algo autoritário do então Primeiro-Ministro era um dos motivos da saturação dos portugueses. A paralisação do Governo, na sua ação política, foi o rastilho para a crise. Convém recordar que à data, uma coligação negativa de todos os partidos da oposição, revogava semanalmente importante legislação aprovada pelo Governo. Na rua, esta coligação negativa era apoiada pelos sindicatos e em particular, pelos sindicatos de professores.

O chumbo do PEC IV por todos os partidos da oposição com assento parlamentar e a chegada da Troika ao país, foram o pretexto para a interrupção voluntária do mandato em curso, com José Sócrates a apresentar a sua demissão. O resultado das eleições mais não fez do que confirmar nas urnas, o divórcio existente entre os cidadãos e os eleitos.

Mesmo em períodos conturbados, as eleições demonstraram que era possível, com tranquilidade, renovar a legitimidade dos governantes. Goste-se ou não, isso constituiu um facto positivo desse período.

O que aconteceu logo a seguir e de que é exemplo o conjunto de promessas eleitorais imediatamente esquecidas pelo atual Governo (não aumentar impostos, não cortar salários nem pensões dos trabalhadores do Estado) foi mais um rude golpe no contrato de confiança que se estabelece nas eleições entre os cidadãos e os seus representantes.

Os episódios seguintes são por todos conhecidos, convindo relembrar que tal como foi muito controverso a forma como José Sócrates se havia licenciado, a seguir passou a ser completamente inadmissível ter um Ministro, o Dr. Relvas, com uma licenciatura instantânea, a governar.

De modo similar, tal como antes foi pouco claro a forma como organismos públicos haviam adquirido produtos financeiros duvidosos, agora aparece como absolutamente incompatível nomear para governantes quem vendeu contratos financeiros especulativos (Swaps) ao Estado.

Mais, depois do saque de que fomos vítimas com o processo BPN, é eticamente inaceitável nomear como governantes personalidades que  desempenharam funções naquele Banco.

É esta crise de confiança entre eleitores e eleitos, o maior dos problemas que hoje enfrentamos e que o senhor Presidente da República não quis resolver. E é assim que vamos ter já em Setembro eleições autárquicas. Face a inúmeros repetentes que personificam atabalhoadas escolhas das secções partidárias locais, feitas ao arrepio do princípio da limitação dos mandatos, pode-se estar perante o último folego de uma determinada forma de fazer política.


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Flagrante Delito




Paula Teixeira da Cruz exerce o cargo de  Ministra da Justiça, há mais de dois anos, o que nos permite já afirmar, com alguma segurança, que os resultados do exercício das suas funções são confrangedores. Nada de significativo mudou e o pouco que vai mudar (o anunciado fecho de alguns Tribunais, após a realização das eleições autárquicas) vai ser para pior. Mas, como diz a canção, ” para pior já basta assim”.

Acresce que a Ministra da Justiça, que gosta do “confronto”, de frases fortes e vangloria-se de apresentar uma reforma por semana, parece que tem algumas dificuldades em lidar com a elaboração das leis. É que, não obstante ter sido atempadamente alertada para o facto de algumas das leis que elabora, violarem a Constituição, a Ministra faz ouvidos moucos e orelhas de mercador, insistindo na sua apresentação.

Vejamos dois exemplos. O Partido Socialista, começou por apresentar à Assembleia da República um pacote legislativo sobre ética e transparência na vida pública, de que se salienta o combate ao enriquecimento ilícito. Porém, a maioria parlamentar que suporta o governo, após recusar a proposta do PS, aprovou uma legislação da exclusiva autoria da Ministra da Justiça que, não obstante os alertas do maior partido da oposição e de reputados especialistas para a sua inconstitucionalidade, acabou por vir a  ser, em Abril do ano passado, chumbado pelo Tribunal Constitucional. Um ano volvido, continuamos a aguardar por iniciativa legislativa de combate ao enriquecimento ilícito.

Este mês, o Tribunal Constitucional (Acórdão 428/2013, de 15 de julho) concluiu, por unanimidade dos juízes que integram a 3.ª secção, que o novo artigo 381.º do Código Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 20/2013, de 21 de Fevereiro, é inconstitucional porque contraria as garantias de defesa. Estamos a falar da justiça sumária, uma das bandeiras da Ministra, que pretendia que todos os crimes, praticados em flagrante delito, fossem julgados por um único juiz. Sucede que, crimes graves, como o homicídio, em que o arguido é detido em flagrante delito, não devem ser julgados em processo sumário. É que, a celeridade da justiça não se compadece com a falta de garantias de defesa de quem é julgado. Este é o principal argumento do Tribunal Constitucional. Como também salienta a Professora Fernanda Palma, em artigo de opinião “os tribunais coletivos devem julgar os crimes mais graves, porque oferecem mais garantias de objetividade e de justiça. Ao juiz singular compete julgar os delitos menos graves, para que os erros mais frequentemente associados a um julgamento individual tenham consequências menos gravosas. Acresce que a ocorrência de flagrante delito nem sempre torna simples a prova dos factos relevantes para determinar a justificação ou a gravidade do facto criminoso e a culpa do seu autor. Aliás, o conceito de flagrante delito abrange situações em que o crime não foi diretamente presenciado e a detenção até pode ter sido efetuada por uma pessoa qualquer.”

Embriagada com as suas “simbólicas reformas”, a Senhora Ministra continua a ser condenada pelo Tribunal Constitucional,  com dolo grave e em flagrante delito.


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

29 DE SETEMBRO – DIA DA SALVAÇÃO NACIONAL


 

Por mais enredos e narrativas que se construam à volta do que se passou no país depois da crise política aberta no seio da coligação governativa, com declarações irrevogáveis ou compromissos falhados de salvação nacional, o facto político mais significativo residiu na demissão e derrota assumida de Vítor Gaspar, primeiro ideólogo ou primeiro-ministro de facto, rosto da austeridade radical que destruiu o nosso país nos últimos dois anos. 

Apesar das consequências criminosas que a sua política teve no presente e futuro dos portugueses, Vítor Gaspar presenteou-nos com um último momento de singular honestidade política e intelectual na sua carta de demissão reconhecendo expressamente, entre várias tiradas de pura autocrítica, que «o incumprimento dos limites originais do programa para o défice e a dívida, em 2012 e 2013, foi determinado por uma queda muito substancial da procura interna e por uma alteração na sua composição que provocaram uma forte quebra nas receitas tributárias», «a repetição destes desvios minou a minha credibilidade enquanto ministro das finanças» a que acrescentou ainda, de forma muito clara, a ideia de que «o sucesso do programa de ajustamento exige que cada um assuma as suas responsabilidades».

Foi fácil assim compreender que o principal mentor das políticas do Governo não só assumiu o seu completo falhanço como considerou que o mesmo justificaria uma necessária assunção de responsabilidades e consequências políticas. Gaspar caiu derrotado por uma realidade avassaladora de tragédia social e económica assumindo sozinho uma responsabilidade que não foi apenas sua mas de todo um Governo e em especial de Passos Coelho e Paulo Portas.

Obcecado com os mercados e o princípio da estabilidade política, com a crise de desagregação da coligação, Cavaco tentou promover um compromisso entre partidos alheando-se de uma avaliação necessária sobre os resultados das políticas seguidas, desconsiderando as evidências gritantes que o próprio Ministro das Finanças substituído admitiu. Viabilizando a sua continuidade, Cavaco avalizou o caminho de desastre seguido por PSD e CDS no Governo e relativizou o sofrimento de um país, calando o seu direito a expressar uma vontade de mudança urgente de rumo através de eleições legislativas antecipadas.

Perante a insensibilidade democrática e social de Cavaco, a obstinação Kamikasi de Passos Coelho e o oportunismo irrevogável de Portas, ao povo resta apenas o único instrumento potencialmente transformador da nossa realidade política a curto prazo: o voto nas eleições autárquicas no dia 29 de Setembro. Com um voto retumbante e punitivo para os partidos da austeridade que estão no Governo tornar-se-á certamente insustentável a sua permanência no poder e tornará inevitável uma mudança política, esta sim, de salvação nacional.

E quando os “opinadores independentes” vierem de novo com a lengalenga do “caminho único” e da ausência de alternativas à política de austeridade, muito especialmente os eleitores de Lisboa poderão responder com a realidade da sua cidade, de uma governação progressista com resultados, que está a ser capaz de combater a crise aliando o rigor e disciplina orçamentais e as reformas estruturantes, à promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento económico, ao reforço das políticas sociais e dos espaços de participação cívica.

Pedro Ramos Almeida  

(JORNAL DE LISBOA - EDIÇÃO DE AGOSTO)