Paula
Teixeira da Cruz exerce o cargo de Ministra da Justiça, há mais de dois anos, o
que nos permite já afirmar, com alguma segurança, que os resultados do
exercício das suas funções são confrangedores. Nada de significativo mudou e o
pouco que vai mudar (o anunciado fecho de alguns Tribunais, após a realização
das eleições autárquicas) vai ser para pior. Mas, como diz a canção, ” para
pior já basta assim”.
Acresce
que a Ministra da Justiça, que gosta do “confronto”, de frases fortes e vangloria-se
de apresentar uma reforma por semana, parece que tem algumas dificuldades em
lidar com a elaboração das leis. É que, não obstante ter sido atempadamente alertada
para o facto de algumas das leis que elabora, violarem a Constituição, a
Ministra faz ouvidos moucos e orelhas de mercador, insistindo na sua
apresentação.
Vejamos dois exemplos. O Partido Socialista, começou por
apresentar à Assembleia da República um pacote legislativo sobre ética e
transparência na vida pública, de que se salienta o combate ao enriquecimento
ilícito. Porém, a maioria parlamentar que suporta o governo, após recusar a proposta do PS, aprovou uma legislação da exclusiva autoria da Ministra da
Justiça que, não obstante os alertas do maior partido da
oposição e de reputados especialistas para a sua inconstitucionalidade, acabou por
vir a ser, em Abril do ano passado, chumbado pelo Tribunal Constitucional. Um ano
volvido, continuamos a aguardar por iniciativa legislativa de combate ao
enriquecimento ilícito.
Este mês, o Tribunal Constitucional
(Acórdão 428/2013, de 15
de julho) concluiu, por unanimidade dos juízes que integram a 3.ª
secção, que o novo artigo 381.º do Código Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 20/2013, de 21
de Fevereiro, é inconstitucional porque contraria as garantias de defesa. Estamos
a falar da justiça sumária, uma das bandeiras da Ministra, que pretendia que
todos os crimes, praticados em flagrante delito, fossem julgados por um único
juiz. Sucede que, crimes graves, como o homicídio, em que o arguido é detido em
flagrante delito, não devem ser
julgados em processo sumário. É que, a celeridade da justiça não se compadece
com a falta de garantias de defesa de quem é julgado. Este é o principal
argumento do Tribunal Constitucional. Como também salienta a Professora
Fernanda Palma, em artigo de opinião “os tribunais coletivos devem julgar os crimes mais graves, porque oferecem
mais garantias de objetividade e de justiça. Ao juiz singular compete julgar os
delitos menos graves, para que os erros mais frequentemente associados a um
julgamento individual tenham consequências menos gravosas. Acresce que a
ocorrência de flagrante delito nem sempre torna simples a prova dos factos
relevantes para determinar a justificação ou a gravidade do facto criminoso e a
culpa do seu autor. Aliás, o conceito de flagrante delito abrange situações em
que o crime não foi diretamente presenciado e a detenção até pode ter sido
efetuada por uma pessoa qualquer.”
Embriagada com as suas “simbólicas reformas”, a Senhora Ministra continua a
ser condenada pelo Tribunal Constitucional, com dolo grave e em flagrante delito.

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