Nos primeiros artigos da Constituição da República Portuguesa encontra-se consagrado o princípio da culpa, de que se deduz a presunção de inocência, princípio
fundamental do direito penal, razão de ser invocado antes de qualquer
comentário a pessoas indiciadas criminalmente.
Pese
embora este princípio, há já alguns anos o Partido Socialista (PS) firmou uma
“doutrina” segundo a qual o partido não apoia um candidato a uma cargo político
desde que tenha pendente processos crimes. Segundo essa “doutrina” aquele que no
exercício de funções públicas tenha sido acusado pelo Ministério Público e veja
essa acusação ser aceite por juiz de julgamento ou, tendo sido acusado e
requerido a abertura de instrução, veja aquela acusação ser confirmada por despacho
de pronúncia, não tem o apoio do Partido. Esta regra firmada pelos órgãos políticos
do partido, tem impedido o apoio a vários cidadãos que podiam ser candidatos a
cargos políticos, não fora se terem vistos a braços com a justiça. O caso dos
autarcas foi sempre o que teve maior visibilidade pública e Fátima Felgueira
será porventura o caso mais mediático. Em Coimbra, por exemplo, nas últimas
eleições autárquicas tal “doutrina” impediu o apoio à candidatura de Vera Lúcia Carvalho, primeira “escolha” à liderança
pelo PS para Município de Vila Nova de Poiares, que à data da apresentação das
candidaturas se encontrava acusada de co-autoria de crime na obtenção de
subsídio.
No PSD existe “doutrina” semelhante,
que inviabilizou o apoio aos mediáticos Isaltino Morais e Valentim Loureiro,
que se viram então forçados a formalizar
candidaturas independentes, sem o apoio do seu partido.
Vemos assim casos diversos de figuras
públicas, com comportamentos sancionadas politicamente, sem que tenham ainda
sido condenados por um Tribunal.
A necessidade da obtenção da confiança
dos cidadãos e os tempos da justiça – que não se compadecem com os tempos em
política -, estão certamente na origem desta tendência “doutrinal”.
À cautela, exige-se que os factos que
suportam a acusação tenham “alguma consistência”, razão pela qual se exige uma
decisão pronúncia (uma acusação confirmada por um Juiz de Instrução) ou a
recepção de acusação do Ministério Público por um juiz (ou coletivo de juízes)
de julgamento com marcação da audiência final.
Tal como os partidos, também nos
Tribunais se vão desenvolvendo tendências, revelando-se cada vez menos brandos
com os crimes praticados pelos titulares de cargos públicos.
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