terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Tendências


Nos primeiros artigos da Constituição da República Portuguesa encontra-se consagrado o princípio da culpa, de que se deduz a presunção de inocência, princípio fundamental do direito penal, razão de ser invocado antes de qualquer comentário a pessoas indiciadas criminalmente.

Pese embora este princípio, há já alguns anos o Partido Socialista (PS) firmou uma “doutrina” segundo a qual o partido não apoia um candidato a uma cargo político desde que tenha pendente processos crimes. Segundo essa “doutrina” aquele que no exercício de funções públicas tenha sido acusado pelo Ministério Público e veja essa acusação ser aceite por juiz de julgamento ou, tendo sido acusado e requerido a abertura de instrução, veja aquela acusação ser confirmada por despacho de pronúncia, não tem o apoio do Partido. Esta regra firmada pelos órgãos políticos do partido, tem impedido o apoio a vários cidadãos que podiam ser candidatos a cargos políticos, não fora se terem vistos a braços com a justiça. O caso dos autarcas foi sempre o que teve maior visibilidade pública e Fátima Felgueira será porventura o caso mais mediático. Em Coimbra, por exemplo, nas últimas eleições autárquicas tal “doutrina” impediu o apoio à candidatura de Vera Lúcia Carvalho, primeira “escolha” à liderança pelo PS para Município de Vila Nova de Poiares, que à data da apresentação das candidaturas se encontrava acusada de co-autoria de crime na obtenção de subsídio.

No PSD existe “doutrina” semelhante, que inviabilizou o apoio aos mediáticos Isaltino Morais e Valentim Loureiro, que se viram então  forçados a formalizar candidaturas independentes, sem o apoio do seu partido.

Vemos assim casos diversos de figuras públicas, com comportamentos sancionadas politicamente, sem que tenham ainda sido condenados por um Tribunal.  

A necessidade da obtenção da confiança dos cidadãos e os tempos da justiça – que não se compadecem com os tempos em política -, estão certamente na origem desta tendência “doutrinal”.

À cautela, exige-se que os factos que suportam a acusação tenham “alguma consistência”, razão pela qual se exige uma decisão pronúncia (uma acusação confirmada por um Juiz de Instrução) ou a recepção de acusação do Ministério Público por um juiz (ou coletivo de juízes) de julgamento com marcação da audiência final.

Tal como os partidos, também nos Tribunais se vão desenvolvendo tendências, revelando-se cada vez menos brandos com os crimes praticados pelos titulares de cargos públicos.

 

 

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