A
temática do segredo de justiça reassumiu recentemente destaque significativo nos
meios de comunicação social
graças aos múltiplos casos judiciais em curso e à revelação pública de actos
praticados nos mesmos, não obstante não poder ser divulgado o conteúdo dos
actos processuais.
Mal o ano começou foram ouvidos, na comissão de inquérito ao BES,
o seu ex
controller financeiro José Castella, e o contabilista do grupo, Francisco
Machado da Cruz. Invocando o segredo de justiça, ambos pediram para ser ouvidos
à porta fechada, o que foi aceite.
A explicação dada pelo presidente da comissão de
inquérito, o social-democrata Fernando Negrão, foi a seguinte: «Solicitam que as reuniões sejam
feitas à porta fechada, sendo que ambos me deram a garantia de que, sendo à
porta fechada, falariam sobre as matérias em causa e responderiam às perguntas
formuladas pelos senhores deputados. Não só os próprios continuam vinculados ao
segredo de justiça, como o segredo de justiça se estende a todos os que estão
presentes na sala».
Enquanto
decorriam as audições, os órgãos de comunicação social faziam o relato - quase
em direto e de forma minuciosa - do que nas mesmas se estava a passar. Tudo
ocorreu à luz de fontes incógnitas , impunemente, por não se saber quem os
municiou com tão sigilosa informação.
Com
o alarido gerado pela violação do segredo de justiça, até o meu filho de 7
anos, curioso, me pediu para lho explicar.
A
uma criança de 7 anos, pode-se explicar o segredo de justiça recorrendo à
analogia com o segredo da escola. Quando na escola uma criança “faz uma
asneira”, ao verificar que o seu colega de carteira sabe, não querendo que
professores, pais e demais colegas saibam, pede-lhe segredo. E até lhe pede que
“jure que não conta a ninguém”. O colega de carteira jura e promete que não
conta a ninguém. Contudo, no intervalo fala com o seu melhor amigo e acaba por
lhe contar, não sem antes lhe pedir absoluto segredo. Este, ávido de saber a
“traquinice” do outro colega, facilmente acede à promessa de segredo. Porém,
acontece que rapidamente toda a pequenada sabe da asneira em causa. Como na
escola em causa existem crianças de diferentes faixas etárias, a versão inicial
da asneira muda em função do grau de erudição de cada uma. Assim, não admira
que a versão original da asneira em nada corresponda às versões que circulem na
escola (apesar de existir uma asneira e saber-se que houve uma criança que a
praticou). O miúdo que praticou a asneira acaba por desmentir a versão que chegou
ao conhecimento dos professores (ou dos pais), dizendo ser mentira! Ou então
confessa a sua versão e depois de um ralhete, acaba desculpado.
Em
suma, tal como na violação do segredo de justiça, ninguém é punido.
